Regulamento
1 – DA DATA E LOCAL
Art. 1º – A Segunda edição do GUARÁ – Festival de Cinema Ambiental se realizará nas Cidades de Barra do Garças e Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Brasil, no período de 01 a 05 de Junho de 2011 e de 15 a 19 de Junho de 2011.
2 – DA FINALIDADE
Art. 2º – O GUARÁ tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de longa, curta e média metragens, de ficção ou documentais, com temática ambiental, produzida em qualquer parte do Brasil.
3 – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º – Estão aptos a se inscreverem os filmes, 35mm e 16mm, ou vídeos ambientais produzidos em qualquer formato, realizados a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º – As inscrições estão abertas no período de 20 de Março a 10 de maio de 2011 através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados no site www.festivalguara.com.br ou enviados pela organização do evento à realizadores de todo o país.
§ 1º – O produtor ou realizador deverá enviar o formulário devidamente preenchido e assinado para a organização do Festival com os seguintes itens:
a – DVD multiregião ou fita cassete VHS/NTSC ou PAL do filme/vídeo para seleção;
b – Cartazes e fotos do filme e dos realizadores, para divulgação.
§ 2º – Esse material deverá ser enviado pelo correio oficial para o seguinte endereço:
II GUARÁ – FESTIVAL DE CINEMA AMBIENTAL
Caixa postal: 3258
CEP :78.060 – 970
A/C JD. das Américas
Cuiabá – MT, Brasil
Art. 5º - O material enviado para a pré-seleção (DVDs e VHS) não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do GUARÁ.
Parágrafo Único: As fitas VHS e os DVDs do acervo do GUARÁ poderão, a critério dos organizadores, ser utilizadas em mostras culturais e ambientais em eventos organizados pelos organizadores ou entidades afins, sempre sem fins lucrativos.
Art. 6º – Os Produtores/Realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até dia 10 de Maio de 2011, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização do I GUARÁ.
Art. 7º – As cópias para exibição deverão estar na sede do II GUARÁ, no formato DVD até o prazo final de 20 de Maio de 2011.
4 – DA SELEÇÃO
Art. 8º – Uma Comissão de Seleção indicada pelos organizadores, selecionará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão da mostra competitiva tendo total autonomia para desclassificar as obras que, segundo seu julgamento, não se enquadrarem nos critérios de seleção do GUARÁ ou não atenderem às exigências do presente regulamento.
Parágrafo Único: É vedada a participação na Comissão de Pré-Seleção, no Júri Oficial ou nas estruturas de organização do II GUARÁ de pessoas físicas ou jurídicas com qualquer vínculo com produções inscritas no Festival.
Art. 9º - A organização do II GUARÁ se responsabilizará pela guarda e conservação das obras recebidas e, em caso de dano ou perda, o ressarcimento nunca poderá superar o preço de custo da cópia atingida.
5 – DA PREMIAÇÃO
Art. 10º - Será constituído um Júri Oficial com até 05 (cinco) pessoas, para cada segmento; com membros de destacada atuação audiovisual ou ambiental, e que serão coordenados por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões tomadas soberanas e irrecorríveis.
Art. 11º - O Júri Oficial concederá os seguintes prêmios oficiais*:
1- Troféu GUARÁ para o melhor Longa-metragem
2- Troféu GUARÁ para o Melhor Curta/Média-metragem
3- Troféu GUARÁ para o Melhor Destaque Ambiental
4- Troféu GUARÁ para o Melhor Vídeo
5- Troféu GUARÁ para Melhor Documentário
6- Troféu GUARÁ para Melhor Animação
7- Troféu GUARÁ para Melhor Ficção
8- Troféu GUARÁ para Melhor Produção Mato-grossense
* Cada troféu será acompanhando de prêmios complementares, em dinheiro ou equipamentos que ficarão a critério da produção.
§ 1º: A organização do II GUARÁ concederá o troféu Manoel de Barros para os homenageados desta edição.
§ 2º: Serão admitidos outros prêmios e menções honrosas oferecidos por instituições nacionais ou internacionais desde que previamente aprovados pela organização do festival sendo a escolha e a entrega dos mesmos de responsabilidade das instituições que os propuserem.
§ 3º: Entende-se por produção mato-grossense para efeito da premiação dos itens 5 e 6 do Art. 11º, trabalhos executados por produtores, pessoa física ou jurídica, radicados e residentes no Estado de Mato Grosso. Os interessados apresentarão, no ato da inscrição, documentos que comprovem residência e domicílio no Estado de Mato Grosso.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12º - A organização do festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação do festival.
Art. 13º - As obras selecionadas poderão ser exibidas, em um prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias, em salas de cinema e/ou em redes de TV abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa por seu realizador/produtor.
Art. 14º - A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação deste Regulamento.
Art. 15º - Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela organização do evento em reunião coordenada pela Direção do Festival, sendo a decisão irrevogável.
II GUARÁ – Festival de Cinema Ambiental – Edição Barra do Garças
Cuiabá, fevereiro de 2011.





