Regulamento
REGULAMENTO
1 - DA DATA E LOCAL
Art. 1º – A Terceira edição do GUARÁ – Festival de Cinema Ambiental se realizará nas Cidades de Cuiabá e Sinop, Estado de Mato Grosso / Brasil no mês de Setembro (data a confirmar).
2 – DA FINALIDADE
Art. 2º – O GUARÁ tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de longa, curta e média metragens, de ficção ou documentais, com temática ambiental, produzida em qualquer parte do Brasil.
3 – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º – Estão aptos a se inscreverem os filmes, 35mm e 16mm, ou vídeos ambientais produzidos em qualquer formato, realizados a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º – As inscrições estão abertas no período de 04 de Abril a 13 de Julho de 2012 através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados no site www.festivalguara.com.br ou enviados pela organização do evento à realizadores de todo o país.
§ 1º – O produtor ou realizador deverá enviar o formulário devidamente preenchido e assinado para a organização do Festival com os seguintes itens:
a – DVD multiregião ou fita cassete VHS/NTSC ou PAL do filme/vídeo para seleção;
b – Cartazes e fotos do filme e dos realizadores, para divulgação.
§ 2º – Esse material deverá ser enviado pelo correio oficial para o seguinte endereço:
CINECLUBE COXIPONÉS / III GUARÁ – FESTIVAL DE CINEMA AMBIENTAL
Av. Fernando Corrêa da Costa, 2.367, Boa Esperança.
CEP: 78.060-900.
Cuiabá – MT/ Brasil
Art. 5º - O material enviado para a pré-seleção (DVDs e VHS) não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do GUARÁ.
§ Único: As fitas VHS e os DVDs do acervo do GUARÁ poderão, a critério dos organizadores, ser utilizadas em mostras culturais e ambientais em eventos organizados pelos organizadores ou entidades afins, sempre sem fins lucrativos.
Art. 6º - Os Produtores/Realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até dia 13 de Agosto de 2012, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização do III GUARÁ.
Art. 7º – As cópias para exibição deverão estar na sede do III GUARÁ, no formato DVD até o prazo final de 27 de Agosto de 2012.
4 – DA SELEÇÃO
Art. 8º – Uma Comissão de Seleção indicada pelos organizadores, selecionará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão da mostra competitiva tendo total autonomia para desclassificar as obras que, segundo seu julgamento, não se enquadrarem nos critérios de seleção do GUARÁ ou não atenderem às exigências do presente regulamento.
§ Único: É vedada a participação na Comissão de Pré-Seleção, no Júri Oficial ou nas estruturas de organização do III GUARÁ de pessoas físicas ou jurídicas com qualquer vínculo com produções inscritas no Festival.
Art. 9º - A organização do III GUARÁ se responsabilizará pela guarda e conservação das obras recebidas e, em caso de dano ou perda, o ressarcimento nunca poderá superar o preço de custo da cópia atingida.
5 – DA PREMIAÇÃO(*)
Art. 10º - Será constituído por um Júri Popular, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis.
Art. 11º - O Júri Popular concederá os seguintes prêmios oficiais:
1- Troféu Guará para o melhor Longa – Metragem
2- Troféu Guará para o Melhor Média – Metragem
3- Troféu Guará para o Melhor Curta – Metragem
4- Troféu Guará para o Melhor Destaque Ambiental
§ Primeiro: A organização do III GUARÀ concederá o troféu Manoel de Barros para os homenageados desta edição
§ Segundo: Serão admitidos outros prêmios e menções honrosas oferecidos por instituições nacionais ou internacionais desde que previamente aprovados pela organização do festival sendo a escolha e a entrega dos mesmos de responsabilidade das instituições que os propuserem.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12º - A organização do festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação do festival.
Art. 13º - As obras selecionadas poderão ser exibidas, em um prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias, em salas de cinema e/ou em redes de TV abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa por seu realizador/produtor.
Art. 14º - A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação deste Regulamento.
Art. 15º - Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela organização do III GUARÁ em reunião coordenada pela Direção do Festival, sendo a decisão irrevogável.
Caroline Araújo
Direção Executiva III Guará – Festival de Cinema Ambiental
Cuiabá, Maio de 2012





